No ramo de seguros, sinistro é qualquer evento com prejuízo material que esteja previsto na apólice de seguro. Acidentes, roubos, furtos e outros acontecimentos podem ser enquadrados como sinistro – desde que estejam incluídos na cobertura contratada.
Em caso de sinistro, o segurado ou seus beneficiários devem acionar a seguradora para receber os pagamentos e assistências a que têm direito, minimizando o impacto do imprevisto na sua rotina e qualidade de vida.