O segurado titular recebe pagamento de diária, durante período em que ficar impossibilitado de exercer, contínua e ininterruptamente, qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, respeitando os riscos excluídos previstos nas condições gerais e especiais, bem como o período de franquia e valores definidos nas condições particulares.