O segurado titular recebe o pagamento proporcional à sua invalidez total ou parcial, decorrente de acidente pessoal coberto, limitado ao valor contratado, respeitando os riscos excluídos previstos nas condições gerais e especiais, bem como os limites da cobertura. Estão inclusas nessa cobertura a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva (total ou parcial) de um membro ou órgão.